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Aumento do IOF e novas medidas tributárias: o que está por vir?

Aumento do IOF e novas medidas tributárias: o que está por vir?

Com uma forte repercussão negativa após o decreto de aumento do IOF, e diante da pressão sofrida pelo mercado financeiro, foi imposto um prazo por parte da Câmara dos Deputados para que alternativas fossem apresentadas, sob ameaça de derrubarem tal proposta inicial. Caso derrubada, comprometeria os cálculos pensados pelo governo em sua arrecadação, que esperava obter R$ 18 bilhões em 2025 com a medida.

Mediante o cenário, houve uma revisão completa do que havia sido proposto, inserindo novas medidas. 

A afirmação partiu o Ministro Fernando Haddad, que após reunião com líderes partidários chegaram a um acordo para a criação de uma Medida Provisória (MP), a fim de reformular a ideia inicial e  que, dentre vários pontos, destacaram-se os seguintes:

  • Tributação de Títulos Isentos: Será cobrado Imposto de Renda (alíquota de 5%) sobre títulos que atualmente são isentos, como Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA).
  • Equalização da CSLL para Instituições Financeiras: A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras, incluindo fintechs, terá sua tributação equalizada. A alíquota de 9% será eliminada, e a cobrança passará para 15% a 20%.
  • Aumento da Taxação sobre Bets: A proposta do governo prevê um aumento da taxação sobre o GGR (Gross Gaming Revenue) das casas de apostas, passando de 12% para 18%. O GGR corresponde à receita bruta das apostas, subtraindo os prêmios pagos aos jogadores.
  • Redução do IOF no Risco Sacado: Haverá uma redução de 80% no IOF incidente sobre operações de risco sacado, uma modalidade de crédito em que bancos antecipam valores a varejistas por vendas a prazo.
  • Redução de Gastos: Também está prevista uma redução de 10% nos gastos tributários e uma diminuição dos gastos primários, cujos detalhes ainda serão definidos.

Dos pontos apresentados, a tributação das letras de crédito e certificados de recebíveis foi de grande debate, sendo a alternativa (legal), da pessoa física fazer um investimento isento do Imposto de Renda. A proposta visa acabar com a isenção desses papéis na renda fixa, mas que a princípio, os títulos adquiridos antes da mudança devem permanecer isentos até o seu vencimento.

Para o investidor, dois efeitos imediatos serão sentido: o de maior carga tributária em sua carteira e consequentemente menos dinheiro em seu bolso e  mesmo com taxas melhores para compensar esse aumento, o cálculo comparativo com outros produtos sofrerá alterações.  Cabe ao investidor fazer boas escolhas do que ainda permanece isento, pois entrando em vigor essa nova proposta, bons papéis não estarão mais disponíveis. 


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