Com uma forte repercussão negativa após o decreto de aumento do IOF, e diante da pressão sofrida pelo mercado financeiro, foi imposto um prazo por parte da Câmara dos Deputados para que alternativas fossem apresentadas, sob ameaça de derrubarem tal proposta inicial. Caso derrubada, comprometeria os cálculos pensados pelo governo em sua arrecadação, que esperava obter R$ 18 bilhões em 2025 com a medida.
Mediante o cenário, houve uma revisão completa do que havia sido proposto, inserindo novas medidas.
A afirmação partiu o Ministro Fernando Haddad, que após reunião com líderes partidários chegaram a um acordo para a criação de uma Medida Provisória (MP), a fim de reformular a ideia inicial e que, dentre vários pontos, destacaram-se os seguintes:
Dos pontos apresentados, a tributação das letras de crédito e certificados de recebíveis foi de grande debate, sendo a alternativa (legal), da pessoa física fazer um investimento isento do Imposto de Renda. A proposta visa acabar com a isenção desses papéis na renda fixa, mas que a princípio, os títulos adquiridos antes da mudança devem permanecer isentos até o seu vencimento.
Para o investidor, dois efeitos imediatos serão sentido: o de maior carga tributária em sua carteira e consequentemente menos dinheiro em seu bolso e mesmo com taxas melhores para compensar esse aumento, o cálculo comparativo com outros produtos sofrerá alterações. Cabe ao investidor fazer boas escolhas do que ainda permanece isento, pois entrando em vigor essa nova proposta, bons papéis não estarão mais disponíveis.